Licença-paternidade ampliada sancionada: direito garantido!

Com a Lei 15.371/26, sancionada em março pelo presidente Lula, que amplia de forma gradual a licença-paternidade no país e prevê o aumento progressivo do período de afastamento até 2029, pais biológicos, adotivos e homoafetivos garantem o direito já previsto na Constituição de 1988, porém com novas regras.

O tempo de licença, atualmente de cinco dias, será ampliado progressivamente: passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O benefício poderá ser concedido em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de crianças e adolescentes.

Os pais com carteira assinada passam a ter direito a remuneração integral ou o valor equivalente à média dos últimos seis meses e poderão emendar a licença às férias. Mas, o período não poderá ser dividido. A regra vale também aos autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e outros segurados da Previdência.

Outro ponto é a garantia de estabilidade no emprego. O trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa durante a licença e por até 30 dias após o retorno. Em caso de descumprimento, poderá haver reintegração ou pagamento de indenização.

O benefício pode ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar e abandono material (quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança). Já salário-paternidade também poderá ser suspenso se o trabalhador não se afastar de suas atividades durante o período da licença.

O benefício poderá ser ampliado em alguns casos, como no falecimento da mãe, onde o pai passa a ter direito ao período da licença-maternidade, de 120 a 180 dias. Quando o recém-nascido ou a criança/adolescente adotado apresente algum tipo de deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço, aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.

Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade. Em caso de parto antecipado também será estendida e garantida. Se houver necessidade de internação da mãe ou do recém-nascido, o início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.

E também, se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.

Assim, os pais terão mais tempo para participar dos primeiros e tão únicos dias de vida do bebê, colaborar com essa nova dinâmica familiar e mudança na rotina da casa, dividir tarefas e cuidados com as crianças envolvidas, além do pós-parto das mamães, reforçando o vínculo familiar!

Foto: Divulgação

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